Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.175.655
- Julgado em 14/09/2026 · publicado em 18/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/ C REPETIÇÃO DO INDÉBITO C/C REPARAÇÃO POR DANO MORAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL CONFIGURADA. OCORRÊNCIA DE OMISSÃO DE TEMA ESSENCIAL PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. No caso, ficou caracterizada a alegada ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, em razão da omissão da eg. Corte de origem em examinar relevante questão suscitada, sendo mister o retorno dos autos à origem, para que seja sanada a omissão verificada, sob pena de supressão de instância.
2. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo exame, conhecer do agravo para dar provimento ao recurso especial.
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