Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.175.449
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência que não conheceu do recurso especial, em razão do óbice da Súmula n. 7 do STJ, em controvérsia envolvendo pedido de gratuidade de justiça. II. Questão em discussão
2. Discute-se nos autos se é possível, em recurso especial, revisar as premissas fático-probatórias fixadas pelas instâncias ordinárias sobre os requisitos para concessão da gratuidade de justiça, diante da incidência da Súmula n. 7/STJ. III. Razões de decidir 3. A controvérsia demanda revolvimento do acervo fático- probatório para reavaliar a insuficiência econômica e os documentos exigidos para a gratuidade de justiça, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ.
4. As premissas fáticas firmadas pelo acórdão recorrido sobre renda, patrimônio, ausência de certidão negativa e preclusão de documentos não podem ser reexaminadas na via especial. IV. Dispositivo
5. Agravo interno não provido
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