Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.175.320

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, inclusive quanto à ausência de afronta a dispositivo legal, postulando o conhecimento e provimento do recurso. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial que não impugna especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade pode ser conhecido, bem como se é possível suprir eventual deficiência de impugnação apenas em sede de agravo interno, à luz da preclusão consumativa. III. Razões de decidir 3. O CPC, art. 932, III, e o RISTJ, art. 253, parágrafo único, I, impõem o não conhecimento do agravo em recurso especial quando não houver impugnação específica de todos os fundamentos da decisão recorrida, sendo incindível o dispositivo que inadmite o recurso especial. 4. A exigência do CPC, art. 1.021, § 1º, determina que as razões do agravo interno infirmem, de modo efetivo, concreto e pormenorizado, os fundamentos da decisão agravada; alegações genéricas ou voltadas ao mérito não satisfazem o princípio da dialeticidade e atraem, por analogia, a Súmula 182/STJ. 5. No caso, o agravo interno não demonstrou impugnação específica do fundamento de ausência de afronta a dispositivo legal, limitando-se a assertivas genéricas, o que mantém o não conhecimento do agravo em recurso especial. 6. A tentativa de suprir a falta de impugnação específica apenas no agravo interno não é possível, em razão da preclusão consumativa, pois o momento adequado para enfrentar os fundamentos da decisão agravada é nas razões do agravo em recurso especial. 7. Mantém-se a majoração de honorários, se previamente fixados nas instâncias de origem, nos termos do CPC, art. 85, § 11, observados os limites legais e eventual gratuidade de justiça. IV. Dispositivo 8. Agravo interno não provido.

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