Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.175.236
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 24/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. ÓBICES SUMULARES. REEXAME DE PROVAS E INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL. ALINHAMENTO JURISPRUDENCIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. O agravo. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial fundado na alínea “a” do art. 105, III, da Constituição Federal, em demanda de rescisão contratual cumulada com restituição de valores e indenização por danos morais, decorrente de atraso na entrega de imóvel e paralisação das obras.
2. Pedido. Pretende-se o conhecimento e o provimento do recurso especial, com afastamento dos óbices de admissibilidade indicados na origem.
3. Contexto decisório. A decisão agravada aplicou os óbices das Súmulas 5 e 7/STJ e 83/STJ. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se: (i) a alegação genérica de violação do art. 1.022 do CPC é apta a ensejar conhecimento do recurso especial e a configurar o prequestionamento ficto do art. 1.025 do CPC; (ii) a controvérsia demanda reexame do acervo fático-probatório e interpretação de cláusulas contratuais, atraindo os óbices das Súmulas 7 e 5 do STJ; e (iii) o acórdão recorrido encontra-se alinhado à jurisprudência do STJ quanto à inaplicabilidade dos arts. 26 e 27 da Lei 9.514/1997 nas hipóteses de inadimplemento do vendedor/credor fiduciário, atraindo a Súmula 83/STJ. III. Razões de decidir
5. Nao houve violação do art. 1.022 do CPC, porquanto os acórdãos abordaram todas as questões indicadas como omissas. 6. O acolhimento da tese recursal demandaria reexame de fatos e provas e interpretação de cláusulas contratuais, providências vedadas em recurso especial pelas Súmulas 7 e 5 do STJ. 7. O acórdão de origem está em consonância com a jurisprudência do STJ no sentido de que, havendo inadimplemento do vendedor/credor fiduciário em contrato de compra e venda de imóvel com alienação fiduciária, não se aplicam os procedimentos dos arts. 26 e 27 da Lei 9.514/1997, incidindo a Súmula 83/STJ. IV. Dispositivo
8. Agravo interno desprovido.
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