Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.175.219

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE UM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO, DO RECURSO ESPECIAL, PROFERIDA PELA CORTE A QUA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão de ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da inadmissibilidade e de divergência jurisprudencial não comprovada, com incidência da Súmula 7/STJ. 2. A Agravante sustenta o preenchimento dos requisitos de admissibilidade e afirma ter impugnado, ainda que de forma implícita, a aplicação da Súmula 7/STJ, bem como comprovado o dissídio jurisprudencial. 3. A decisão agravada, com base no art. 932, III, do CPC e no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, deixou de conhecer do agravo em recurso especial por não ataque específico a todos os fundamentos da inadmissibilidade. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se as razões do agravo interno infirmam, de modo específico, os fundamentos da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, notadamente quanto à incidência da Súmula 7/STJ e à não comprovação da divergência jurisprudencial, de forma a afastar a aplicação da Súmula 182/STJ e atender ao princípio da dialeticidade recursal. III. Razões de decidir 5. A manutenção da decisão agravada é de rigor, pois não houve impugnação específica e suficiente a todos os fundamentos da inadmissibilidade do agravo em recurso especial, incidindo o art. 932, III, do CPC, o art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ e a Súmula 182/STJ. 6. A impugnação ao óbice da Súmula 7/STJ exige estrutura argumentativa própria, com indicação das premissas fáticas consideradas pelo Tribunal de origem, da qualificação jurídica que lhes foi atribuída e da apreciação jurídica que deveria ter sido aplicada, o que não foi apresentado. 7. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui dispositivo único, impondo à parte recorrente o dever de atacar integralmente todos os fundamentos utilizados na origem para a negativa de seguimento. IV. Dispositivo 8. Agravo interno não provido.

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