Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.175.205
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 25/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. HONORÁRIOS RECURSAIS. TRABALHO ADICIONAL. DESNECESSIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A apelação deve impugnar especificamente os fundamentos da sentença, sob pena de violação ao princípio da dialeticidade e de não conhecimento do recurso.
2. Matéria constitucional não é apreciável em recurso especial, ainda que para fins de prequestionamento. 3. A majoração de honorários sucumbenciais em grau recursal independe de comprovação de trabalho adicional e de apresentação de contrarrazões. 4. A gratuidade da justiça não afasta a condenação nem a majoração de honorários, apenas suspende sua exigibilidade enquanto perdurar a hipossuficiência.
5. Agravo interno desprovido.
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