Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.175.198
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO. CARTÃO DE
CRÉDITO CONSIGNADO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. DEVER DE INFORMAÇÃO.
CONVERSÃO PARA EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu
do agravo para não conhecer do recurso especial, em demanda
envolvendo cartão de crédito consignado, vício de consentimento,
falha no dever de informação, conversão do ajuste para empréstimo
consignado e restituição simples dos valores descontados.
II. Questão em discussão
2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a revisão do
entendimento do acórdão estadual sobre vício de consentimento e
falha no dever de informação, com a consequente conversão
contratual, demanda reexame de fatos e provas vedado em recurso
especial; e (ii) saber se o dissídio jurisprudencial foi demonstrado
com a necessária similitude fática e cotejo analítico, nos termos
do CPC e do RISTJ
III. Razões de decidir
3. Incide a Súmula 7/STJ para obstar o reexame do acervo
fático-probatório quanto à regularidade da contratação, ao dever de
informação e ao vício de consentimento, pois a alteração das
conclusões do Tribunal de origem demandaria revolvimento de provas.
4. O dissídio jurisprudencial não foi comprovado, ante a ausência de
similitude fática e de cotejo analítico, bem como pela falta de
apresentação de paradigmas com certidão ou cópia de repositório
oficial, nos termos do art. 1.029, §§ 1º e 2º, do CPC, e do art.
255, § 1º, do RISTJ.
IV. Dispositivo
5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
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