Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.175.198

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. DEVER DE INFORMAÇÃO. CONVERSÃO PARA EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em demanda envolvendo cartão de crédito consignado, vício de consentimento, falha no dever de informação, conversão do ajuste para empréstimo consignado e restituição simples dos valores descontados. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a revisão do entendimento do acórdão estadual sobre vício de consentimento e falha no dever de informação, com a consequente conversão contratual, demanda reexame de fatos e provas vedado em recurso especial; e (ii) saber se o dissídio jurisprudencial foi demonstrado com a necessária similitude fática e cotejo analítico, nos termos do CPC e do RISTJ III. Razões de decidir 3. Incide a Súmula 7/STJ para obstar o reexame do acervo fático-probatório quanto à regularidade da contratação, ao dever de informação e ao vício de consentimento, pois a alteração das conclusões do Tribunal de origem demandaria revolvimento de provas. 4. O dissídio jurisprudencial não foi comprovado, ante a ausência de similitude fática e de cotejo analítico, bem como pela falta de apresentação de paradigmas com certidão ou cópia de repositório oficial, nos termos do art. 1.029, §§ 1º e 2º, do CPC, e do art. 255, § 1º, do RISTJ. IV. Dispositivo 5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.