Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.174.968
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR
ÁREA CONSTRUÍDA. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS SEM LIQUIDAÇÃO DE
SENTENÇA. VALOR DEFINIDO NO TÍTULO. SÚMULAS N. 7 E 83/STJ.
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que, em
recurso especial oriundo de execução de título extrajudicial,
manteve a conversão da obrigação de entregar área construída em
perdas e danos sem instaurar fase de liquidação, por constar do
título o valor e os critérios de cálculo.
2. O acórdão estadual apresentou fundamentação suficiente,
enfrentando as teses relevantes, inexistindo violação dos arts. 489
e 1.022 do CPC.
3. A pretensão de análise de afronta a dispositivos constitucionais
é inviável em recurso especial, por ser competência reservada ao
Supremo Tribunal Federal.
4. A conversão da obrigação de entregar coisa em perdas e danos é
cabível diante da impossibilidade de cumprimento por culpa do
devedor. Sendo o valor da coisa previamente definido no título e
sendo possível aferir o quantum por cálculos aritméticos,
dispensa-se a fase de liquidação. Incidência da Súmula n. 83/STJ.
5. A revisão da necessidade de liquidação de sentença e da
parametrização do título demandaria o reexame de fatos e provas,
vedados em recurso especial pela Súmula n. 7/STJ.
Agravo interno improvido.
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