Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.174.524

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. PRETENSÃO DE RETENÇÃO DE ARRAS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem enfrentou de modo claro e suficiente as questões relevantes, afastando a retenção do sinal e determinando a restituição com base na culpa do requerido e na vedação ao enriquecimento ilícito, não se configurando negativa de prestação jurisdicional (CPC, arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II). 2. A pretensão de atribuir culpa exclusiva ao recorrido e de manter a retenção das arras demanda reexame do conjunto fático-probatório e revisão de premissas fixadas pelo acórdão recorrido, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7/STJ, além da impossibilidade de reinterpretar cláusulas contratuais (Súmula 5/STJ). 3. A incidência do óbice da Súmula 7/STJ quanto à interposição pela alínea “a” obsta, igualmente, o conhecimento pela alínea “c” do art. 105, III, da CF/ 1988, quando a divergência pressupõe revolvimento de fatos e provas. Agravo interno improvido.

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