Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.174.494

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 126/STJ - FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL AUTÔNOMO. CONCLUSÃO DA CORTE DE ORIGEM FUNDADA EM MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. REVISÃO. INCIDÊNCIA. SÚMJULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Existindo fundamento de índole constitucional, suficiente para a manutenção do acórdão recorrido, cabia ao ora insurgente a interposição concomitante do recurso extraordinário, de modo a desconstituir a convicção obtida pela Corte local, o que não ocorreu. Logo, ausente tal providência, o conhecimento do recurso especial é inviabilizado pelo óbice da Súmula n. 126/STJ. 2. A Corte de origem concluiu que houve desrespeito ao devido processo legal em relação à perícia contábil, que foi homologada sem a complementação e a resposta aos pontos impugnados pela parte então adversa. Essas conclusões foram efetivamente extraídas da análise fático-probatória da causa, atraindo a aplicação da Súmula 7/STJ, verbete que incide sobre ambas as alíneas do permissivo constitucional. 3. Agravo interno desprovido.

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