Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.174.445

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO POR INICIATIVA DO COMPRADOR. PERCENTUAL DE RETENÇÃO ENTRE 10% E 25%. SÚMULA N. 83/STJ. FIXAÇÃO DE PERCENTUAL DISTINTO. SÚMULA N. 7/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. 1. Inexistência de ofensa ao art. 1.022 do CPC. O Tribunal de origem apreciou de modo fundamentado a razoabilidade da cláusula penal e a fixação do percentual de retenção em 20%, refutando implicitamente a tese de obrigatoriedade do patamar de 25%, com esclarecimentos nos embargos de declaração. 2. A alteração do percentual de retenção fixado pelas instâncias ordinárias, à luz das peculiaridades do caso, demanda reexame do conjunto fático- probatório, providência vedada em recurso especial (Súmula n. 7/STJ). 3. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ que admite a flutuação do percentual de retenção entre 10% e 25%, conforme as circunstâncias, o que atrai o óbice da Súmula n. 83/STJ. Agravo interno improvido.

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