Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.174.337
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 01/10/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. HONORÁRIOS NA EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. DISPENSA DE PREPARO. SÚMULAS 282 E 356/STF. 1. O acórdão recorrido não examinou, ainda que implicitamente, os arts. 85, § 1º, e 82, § 3º, do CPC, tampouco as teses correlatas, configurando ausência de prequestionamento. 2 2. A falta de embargos de declaração para provocar o enfrentamento da matéria e a não indicação de violação ao art. 1.022 do CPC impedem o conhecimento do recurso especial, conforme os óbices das Súmulas 282 e 356 do STF. 3. O agravo interno não apresentou subsídios novos aptos a infirmar os fundamentos da decisão agravada, subsistindo o entendimento de inadmissibilidade do recurso especial. Agravo interno improvido.
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