Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.174.093
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. CESSÃO DE DIREITO DE USO DE UNIDADE HOTELEIRA. REGIME DE “TIME SHARING”. DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DO MONTANTE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. A pretensão recursal de reduzir o valor a ser devolvido aos agravados, em razão da rescisão de contrato de cessão de direito de uso de unidade hoteleira sob o regime de “time sharing”, demanda o reexame do conjunto fático- probatório dos autos, providência vedada em sede de recurso especial, a teor da Súmula n. 7/STJ. 2. A definição do montante efetivamente pago pelos adquirentes, fixada pelas instâncias ordinárias a partir da análise das alegações e dos documentos constantes dos autos, não pode ser revista por esta Corte sem o revolvimento do acervo fático-probatório. Precedentes.
3. Inexistindo subsídio novo apto a infirmar os fundamentos da decisão agravada, deve ela ser mantida por seus próprios termos. Agravo interno improvido.
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