Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.174.072

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Ementa

DIREITO PRIVADO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA DE MAMOPLASTIA REDUTORA. INDICAÇÃO PARA TRATAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 283 E 284 DO STF E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial por incidência das Súmulas n. 283 e 284 do STF e 7 do STJ, mantendo o valor dos danos morais por não se mostrar irrisório ou exorbitante. 2. A controvérsia diz respeito a demanda de plano de saúde por negativa de cobertura de mamoplastia redutora, indicada para tratamento de hipertrofia mamária com dores cervicais e dermatites. 3. O Juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedente o pedido, condenando a operadora ao custeio integral do procedimento e fixando danos morais em R$ 5.000,00. 4. A Corte de origem manteve a sentença, assentando a obrigatoriedade de cobertura, a abusividade da negativa e a configuração de dano moral. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há três questões em discussão: (i) saber se a matéria é exclusivamente de direito, afastando a Súmula n. 7 do STJ; (ii) saber se não incide a Súmula n. 283 do STF diante do enfrentamento jurídico pretendido; e (iii) saber se não incide a Súmula n. 284 do STF no tocante à análise da alegada violação do art. 186 do CC. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Mantém-se a incidência da Súmula n. 283 do STF, pois não houve impugnação específica de fundamentos autônomos do acórdão (indicação médica, natureza reparadora, aplicação da Lei n. 14.454/2022 e Súmula n. 102 do TJSP). 7. Incide a Súmula n. 7 do STJ, porque a revisão das conclusões sobre natureza terapêutica, indicação médica e correlação com dores crônicas e dermatites demanda reexame de provas. 8. Quanto aos danos morais, aplica-se a Súmula n. 284 do STF por deficiência de fundamentação quanto ao art. 186 do Código Civil; além disso, a Súmula n. 7 do STJ impede a revisão do quantum quando não é irrisório nem exorbitante. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: “1. Incide a Súmula n. 283 do STF quando o recurso não ataca fundamentos autônomos do acórdão recorrido. 2. A revisão de premissas fáticas fixadas pelas instâncias ordinárias é vedada pelo óbice da Súmula n. 7 do STJ. 3. Aplica-se a Súmula n. 284 do STF quando a fundamentação do recurso é deficiente. 4. A Súmula n. 7 do STJ impede a revisão do quantum fixado a título de danos morais, quando não é irrisório nem exorbitante”. Dispositivos relevantes citados: Lei n. 9.656/1998, art. 10; CC, arts. 757, 186 e 884; CPC, art. 85, § 11. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmulas n. 283 e 284; STJ, Súmula n. 7.

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