Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.174.024
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA C/C IMISSÃO NA POSSE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE.
1. Ação de adjudicação compulsória c/c imissão na posse. 2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
3. Agravo interno não provido.
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