Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.173.969

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA Súmula n. 182/STJ. 1. Controvérsia acerca da impugnação específica e suficiente dos fundamentos utilizadas na decisão que inadmitiu o recurso especial na origem. 2. A decisão de inadmissibilidade fundamentou-se em ausência de violação do art. 1.022 do CPC, incidência da Súmula n. 83/STJ, matérias fático-probatórias e cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ). 3. No agravo em recurso especial, a agravante deixa de impugnar especificamente a incidência da Súmula n. 5/STJ e vedação da análise da interpretação de cláusulas contratuais, o que atrai o óbice da Súmula n. 182/STJ. Agravo interno improvido.

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