Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.173.911
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 01/10/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. FALHA NÃO SUPRIDA. SÚMULA N. 115 DO STJ. Conforme jurisprudência do STJ, ausente a procuração do advogado subscritor do recurso especial e, não regularizada a representação processual no prazo fixado, impõe-se o não conhecimento do recurso, nos termos do art. 76, § 2º, I, do Código de Processo Civil. Incidência da Súmula n. 115/STJ. Agravo interno não conhecido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.