Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.173.839
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIO DA
DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da
Presidência do STJ que não conheceu de agravo (art. 1.042 do CPC)
manejado para destrancar recurso especial, ao fundamento de ofensa
ao princípio da dialeticidade.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno
impugna de forma específica todos os fundamentos da decisão
monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o ônus de
infirmar especificadamente os fundamentos da decisão impugnada, de
modo que a ausência de impugnação autoriza o não conhecimento do
agravo interno, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula
182/STJ.
4. Ante a manifesta inadmissibilidade e o caráter protelatório da
presente insurgência, bem como a reiteração da conduta pela ora
agravante, é imperiosa a aplicação da multa prevista no art. 1.021,
§ 4º, do CPC.
IV. DISPOSITIVO
5. Resultado do Julgamento: Agravo interno não conhecido, com
aplicação de multa.
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