Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.173.767

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Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 932, III, DO CPC/2015 E SÚMULA 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O recurso especial foi inadmitido sob o fundamento de ausência de recolhimento de preparo e de incidência da Súmula 481/STJ. O agravo em recurso especial interposto deixou de apresentar impugnação específica ao referido fundamento, trazendo impugnação somente quanto à não incidência da Súmula 7/STJ, razão pela qual seu recurso não foi conhecido. 2. Diante da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer do agravo em recurso especial, em razão da aplicação do disposto no art. 932, III, do CPC/2015; e na Súmula 182 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.

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