Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.173.687
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO
CONHECIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do
Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso
especial.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno
observa o princípio da dialeticidade recursal, mediante impugnação
específica, efetiva e pormenorizada de todos os fundamentos da
decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC, do art.
932, parágrafo único, I, do CPC, e do art. 253 do RISTJ, de modo a
viabilizar o seu conhecimento.
III. Razões de decidir
3. O princípio da dialeticidade recursal impõe à agravante o ônus de
combater, de forma objetiva e pormenorizada, todos os fundamentos
da decisão agravada (CPC, art. 1.021, § 1º; CPC, art. 932, parágrafo
único, I; RISTJ, art. 253), o que não ocorreu.
4. A ausência de impugnação específica enseja a incidência, por
analogia, da Súmula 182/STJ, impedindo o conhecimento do agravo
interno.
5. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui
dispositivo único, exigindo a impugnação de todos os seus
fundamentos, inclusive aqueles referentes à ausência de violação
legal, à Súmula 7/STJ e à deficiência de cotejo analítico.
IV. Dispositivo
6. Agravo interno não conhecido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.