Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.173.469
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL COM PEDIDO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. APELO EXCEPCIONAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR.
1. Ação revisional com pedido de compensação por danos morais. 2. O recurso especial somente é cabível quando esgotadas as vias recursais ordinárias em razão de sua finalidade de preservação da legislação federal infraconstitucional, da qual se infere que o especial não se presta a mais um grau de jurisdição. Aplicação analógica da Súmula 281/STF. 3. É inepta a petição de agravo interno no agravo em recurso especial que não impugna nenhum dos fundamentos da decisão agravada.
4. Agravo interno no agravo em recurso especial não conhecido, com multa.
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