Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.173.091

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu de agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do apelo nobre. 2. Fato relevante. A agravante sustenta ter impugnado especificamente os pontos da decisão agravada. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno merece provimento diante da alegação de impugnação específica, quando verificado que não houve ataque direto a todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, notadamente quanto à aplicação da Súmula 13 do STJ e ao não cabimento de recurso especial por suposta ofensa a regimento interno. III. Razões de decidir 4. Compete ao recorrente, por força do princípio da dialeticidade, impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena de incidência do óbice da Súmula 182/STJ. 5. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial é incindível e deve ser impugnada em sua integralidade, exigindo-se ataque a cada fundamento impeditivo. 6. No caso, inexistiu impugnação específica aos fundamentos adotados na origem para inadmitir o recurso especial, em especial a aplicação da Súmula 13 do STJ e o não cabimento do recurso por ofensa a regimento interno. 7. Configurada a ausência de impugnação específica, impõe-se a manutenção da decisão agravada, com a incidência da Súmula 182/STJ. IV. Dispositivo 8. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

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