Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.172.922

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA SÚMULA 182/STJ. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica aos fundamentos de inadmissibilidade. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial impugnou, de forma específica, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, notadamente a aplicação da Súmula 7/STJ, conforme exigem o CPC e o Regimento Interno do STJ. III. Razões de decidir 3. O CPC (art. 932, III) e o RISTJ (art. 253, parágrafo único, I) exigem a impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, sob pena de não conhecimento do agravo em recurso especial. 4. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui dispositivo único e deve ser impugnada integralmente, não havendo capítulos autônomos, conforme orientação da Corte Especial. 5. Argumentação genérica, voltada ao mérito, sem refutar de modo concreto o fundamento impeditivo (Súmula 7/STJ), atrai, por analogia, a aplicação da Súmula 182/STJ e impede o conhecimento do agravo em recurso especial. 6. A refutação tardia dos fundamentos de inadmissibilidade apenas no agravo interno configura inovação recursal indevida e não afasta a incidência da Súmula 182/STJ, em razão da preclusão consumativa; o momento adequado para a impugnação completa é o agravo em recurso especial. IV. Dispositivo 7. Agravo interno não provido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.