Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.172.872

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. EMBARQUE DE ANIMAL EM CABINE DE AERONAVE FORA DOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELAS COMPANHIAS AÉREAS. SÚMULA N. 83/STJ. RESPONSABILIDADE CIVIL E DANO MORAL INDENIZÁVEL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ . 1. Controvérsia acerca de responsabilidade por informação quanto ao embarque do cão e extravio de bolsa esquecida em aeronave e impedimento de reingresso. 2. A utilização de fundamentação per relationem é válida para manter decisão que já refutou as teses quando o agravo interno limita-se à rediscussão da matéria (Tema 1.306/STJ). 3. O Tribunal de origem, com base nos fatos e nas provas dos autos, concluiu que a recusa não foi indevida, nem do caso do embarque do animal, nem da bolsa esquecida na aeronave, conclusão alcançada com base nos fatos e nas provas dos autos, motivo pelo qual é vedada sua modificação por esta instância. Súmula n. 7/STJ. 4. O entendimento da origem, de que há necessidade de apresentação de documentação para viagem do animal e observância das normas estabelecidas pela companhia aérea, se encontra de acordo com o do STJ. Súmula n. 83/STJ. Agravo interno improvido.

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