Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.172.860
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno contra decisão monocrática da Presidência do STJ
que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de
impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de
inadmissibilidade. 2. Fato relevante. Os agravantes sustentam, nas
razões do agravo interno, terem impugnado especificamente os pontos
da decisão agravada, notadamente quanto à aplicação das Súmulas 5 e
7 do STJ. 3. As decisões anteriores. Decisão da Presidência do STJ
não conheceu do agravo em recurso especial por violação ao princípio
da dialeticidade. Sem contrarrazões.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se houve impugnação
específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade
do recurso especial, à luz do princípio da dialeticidade e da Súmula
182/STJ, de modo a permitir o conhecimento do agravo em recurso
especial.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. O princípio da dialeticidade impõe ao agravante o dever de
impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada; a
impugnação genérica não atende ao requisito e atrai a incidência da
Súmula 182/STJ. 6. No caso, as razões foram genéricas,
especialmente quanto aos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ, sem cotejo
analítico entre o acórdão recorrido e a tese recursal que
demonstrasse a desnecessidade de reexame do conjunto
fático-probatório. 7. Ausente ataque específico a todos os
fundamentos da decisão de inadmissibilidade, impõe-se a manutenção
do decisum que não conheceu do agravo em recurso especial.
IV. DISPOSITIVO
6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
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