Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.172.860

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade. 2. Fato relevante. Os agravantes sustentam, nas razões do agravo interno, terem impugnado especificamente os pontos da decisão agravada, notadamente quanto à aplicação das Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. As decisões anteriores. Decisão da Presidência do STJ não conheceu do agravo em recurso especial por violação ao princípio da dialeticidade. Sem contrarrazões. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se houve impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, à luz do princípio da dialeticidade e da Súmula 182/STJ, de modo a permitir o conhecimento do agravo em recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O princípio da dialeticidade impõe ao agravante o dever de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada; a impugnação genérica não atende ao requisito e atrai a incidência da Súmula 182/STJ. 6. No caso, as razões foram genéricas, especialmente quanto aos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ, sem cotejo analítico entre o acórdão recorrido e a tese recursal que demonstrasse a desnecessidade de reexame do conjunto fático-probatório. 7. Ausente ataque específico a todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, impõe-se a manutenção do decisum que não conheceu do agravo em recurso especial. IV. DISPOSITIVO 6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

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