Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.172.678
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E
COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA
211/STJ. JULGAMENTO ANTECIPADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INCORRÊNCIA.
REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Ação de rescisão contratual c/c reparação de danos materiais e
compensação por danos morais.
2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados
como violados, não obstante a oposição de embargos de declaração,
impede o conhecimento do recurso especial.
3. A jurisprudência do STJ aponta no sentido de que, sendo o juiz o
destinatário da prova, à luz dos princípios da livre apreciação da
prova e do livre convencimento motivado, o entendimento pelo
julgamento antecipado da lide não acarreta cerceamento de defesa.
4. Alterar o decidido no acórdão recorrido, no tocante à conclusão
de desnecessidade de produção de outras provas, demandaria o reexame
de fatos e provas, o que não é permitido ante o óbice da Súmula 7
desta Corte.
5. Agravo interno não provido.
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