Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.172.573
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 11/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEVOLUÇÃO DE PRAZO RECURSAL. JUSTA CAUSA. FALECIMENTO DO GENITOR DA ÚNICA ADVOGADA CONSTITUÍDA. INVIABILIDADE DE ATUAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Nos termos do art. 223 do CPC, a devolução do prazo processual somente se admite mediante comprovação de justa causa, entendida como evento alheio à vontade da parte que impeça absolutamente a prática do ato por si ou por mandatário. 2. A jurisprudência do STJ exige demonstração de impossibilidade total de o advogado exercer a profissão ou substabelecer o mandato. No caso, o acórdão recorrido reconheceu, com base nas provas dos autos, a justa causa, em razão do falecimento do genitor da única advogada constituída, circunstância apta a devolver o prazo recursal.
3. Agravo interno desprovido.
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