Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.172.498
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 24/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C TUTELA INIBITÓRIA E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. USO INDEVIDO DE MARCA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE.
1. Ação de cobrança c/c tutela inibitória e compensação por danos morais. 2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
3. Agravo interno desprovido.
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