Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.172.450

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO DO RECURSO ESPECIAL CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. O JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PELO COLEGIADO NÃO SUPRE A NECESSIDADE DO ESGOTAMENTO DE INSTÂNCIA. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. 1. Controvérsia acerca do esgotamento de instância pelo julgamento colegiado dos embargos de declaração. 2. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o julgamento colegiado dos embargos de declaração não supre a necessidade do esgotamento de instância. Agravo interno improvido.

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