Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.172.283
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
SUCUMBENCIAIS. NATUREZA DO CRÉDITO. COMPETÊNCIA PARA ATOS
CONSTRITIVOS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 83/STJ E 7/STJ. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu
do agravo para negar provimento ao recurso especial, em cumprimento
de sentença de honorários sucumbenciais arbitrados após o
deferimento da recuperação judicial da executada.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em: (i) saber se os honorários
sucumbenciais arbitrados após o pedido de recuperação judicial se
submetem aos efeitos do plano, qualificando o crédito como concursal
ou extraconcursal; e (ii) saber se incidem, no caso, as Súmulas
83/STJ (alinhamento da decisão recorrida à jurisprudência) e 7/STJ
(necessidade de revolvimento fático-probatório).
III. Razões de decidir
3. A impugnação, no agravo interno, de capítulos autônomos da
decisão recorrida acarreta preclusão das matérias não impugnadas,
sem obstar o conhecimento dos demais fundamentos atacados,
afastando-se a incidência da Súmula 182/STJ quanto aos pontos
especificamente enfrentados.
4. Os honorários advocatícios sucumbenciais classificam-se conforme
a data do provimento jurisdicional que os arbitra; se a sentença é
posterior ao pedido de recuperação judicial, o crédito é
extraconcursal e não se submete aos efeitos do plano. A decisão
recorrida está em consonância com a jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça, atraindo a incidência da Súmula 83/STJ.
5. A definição da natureza do crédito reclama a verificação da data
do fato gerador (data da sentença que arbitrou os honorários) em
cotejo com a data do pedido de recuperação judicial, providência que
demanda reexame do acervo fático-probatório, vedado em recurso
especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
IV. Dispositivo
6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
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