Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.172.183
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 02/10/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COISA JULGADA E EFICÁCIA PRECLUSIVA. ACORDO EXTRAJUDICIAL POSTERIOR. LEVANTAMENTO DE VALORES CONSIGNADOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A coisa julgada e sua eficácia preclusiva impedem a rediscussão de questão já decidida definitivamente em relação à mesma causa em processo anterior, com trânsito em julgado, relativamente ao levantamento de valores consignados em virtude da quitação contratual por acordo extrajudicial. Aplicação da Súmula 83/STJ.
2. Agravo interno desprovido.
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