Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.172.036
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 01/10/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PLATAFORMA DE VENDAS ONLINE. NEGOCIAÇÃO FORA DO AMBIENTE DA PLATAFORMA. CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. Ausente demonstração de falha na prestação do serviço e verificada a ocorrência de fraude à margem dos sistemas do fornecedor, não há responsabilidade objetiva com base no art. 14 do CDC, pois os danos decorrem de culpa exclusiva de terceiro ou do próprio consumidor.
2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.