Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.172.036

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PLATAFORMA DE VENDAS ONLINE. NEGOCIAÇÃO FORA DO AMBIENTE DA PLATAFORMA. CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Ausente demonstração de falha na prestação do serviço e verificada a ocorrência de fraude à margem dos sistemas do fornecedor, não há responsabilidade objetiva com base no art. 14 do CDC, pois os danos decorrem de culpa exclusiva de terceiro ou do próprio consumidor. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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