Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.172.019
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 25/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA E INTEGRAL DOS FUNDAMENTOS DA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA N. 182/STJ.
1. No caso dos autos, não houve impugnação específica e integral dos
fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial.
2. A impugnação da incidência da Súmula 7/STJ se deu de forma
genérica, não atendendo ao comando legal.
3. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não
tenha impugnado especificamente a integralidade dos fundamentos da
decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ.
Agravo interno improvido.
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