Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.171.978
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PROTOCOLO EM PROCESSO DIVERSO. INTEMPESTIVIDADE. VEDAÇÃO AO REEXAME DE PROVAS (SÚMULA 7/STJ). ALINHAMENTO JURISPRUDENCIAL (SÚMULA 83/STJ). AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, por incidência da Súmula 7/STJ e por alinhamento do acórdão recorrido à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Súmula 83/STJ).
2. Controvérsia acerca da validade e tempestividade de impugnação aos embargos à execução protocolada, por equívoco, nos autos da execução principal, em vez dos autos dos embargos à execução, sustentando-se erro escusável e sanável, com aproveitamento do ato.
3. Tribunal de origem registrou publicação em 25/02/2025 e certificou o decurso do prazo em 04/04/2025, reputando o protocolo equivocado como erro inescusável e reconhecendo a preclusão e a intempestividade.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se o erro de protocolo em processo diverso é escusável e sanável, apto a reconhecer a tempestividade da impugnação aos embargos à execução, e se é possível afastar, em sede de recurso especial, a conclusão da origem sem reexame do conjunto fático- probatório.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. Incide a Súmula 7/STJ, que veda o reexame de fatos e provas em recurso especial, impedindo a revisão do quadro fático- probatório para reconhecer a tempestividade de ato praticado com protocolo equivocado. 6. O entendimento da origem está alinhado à jurisprudência do STJ, o que atrai a aplicação da Súmula 83/STJ.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo interno desprovido.
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