Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.171.933
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO, C/C INDENIZAÇÃO. FRAUDE EM CARTÃO DE CRÉDITO CORPORATIVO. TUTELA DE URGÊNCIA. ACÓRDÃO QUE REFORMOU DECISÃO CONCESSIVA DA MEDIDA. ANÁLISE DOS REQUISITOS. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 735/STF.
1. Esta Corte não admite, ordinariamente, a interposição de recurso especial cujo objetivo seja discutir a correção de acórdão que defere, mantém ou reforma medida liminar ou antecipação de tutela, por não se tratar de decisão de última instância, incidindo, por analogia, a Súmula 735/STF. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou-se no sentido de que o exame dos requisitos para concessão da tutela provisória de urgência (probabilidade do direito e perigo de dano) demanda, em regra, reavaliação de fatos e provas, providência vedada em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. A ausência de qualquer argumento novo capaz de infirmar os fundamentos da decisão agravada impõe a manutenção do entendimento nela firmado. Agravo interno improvido.
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