Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.171.832
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 25/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE MATERIAL DIRETAMENTE LIGADO A PROCEDIMENTO CIRÚRGICO (BALÃO SHOCKWAVE PARA ANGIOPLASTIA CORONARIANA). NEGATIVA ABUSIVA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Os planos de saúde devem custear materiais diretamente ligados ao procedimento cirúrgico coberto e indicado pelo médico assistente, quando indispensáveis ao sucesso da intervenção. Precedentes.
2. Estando o acórdão recorrido em conformidade com a jurisprudência desta Corte, incide a Súmula 83/STJ.
3. Agravo interno desprovido.
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