Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.171.798

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÓBICES DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, por ausência de negativa de prestação jurisdicional e incidência das Súmulas 5 e 7/STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se houve negativa de prestação jurisdicional, por omissão quanto à delimitação do objeto da demanda e às deliberações assembleares, apta a caracterizar violação aos arts. 1.022, II, e 489, § 1º, IV, do CPC. 3. A questão em discussão consiste em saber se a invocação da autonomia da vontade, das obrigações previstas no instrumento de consórcio e deliberação assemblear (arts. 421 e 422 do CC), bem como da competência normativa da SUSEP (art. 36, II, do Decreto-Lei 73/1966 e Circular SUSEP 631/2021), pode ser apreciada em recurso especial sem incursão no contexto fático-probatório e nas cláusulas contratuais, atraindo os óbices das Súmulas 5 e 7/STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O acórdão recorrido enfrentou de modo suficiente as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, concluindo pela irregularidade do repasse às consorciadas de despesas glosadas pela SUSEP e pela ausência de ato normativo que imponha o custeio, razão pela qual não se configura violação aos arts. 1.022, II, e 489, § 1º, IV, do CPC. 5. A pretensão recursal demanda o reexame da natureza das despesas glosadas, da extensão das deliberações assembleares e a interpretação das cláusulas do instrumento de consórcio, bem como a verificação da existência de ato normativo que imponha o custeio, medidas vedadas em sede de recurso especial pela incidência das Súmulas 5 e 7/STJ. 6. As teses fundadas na competência normativa da SUSEP (art. 36, II, do Decreto-Lei 73/1966 e Circular SUSEP 631/2021) não podem ser examinadas sem incursão no acervo fático-probatório e sem interpretação do contrato e das deliberações assembleares, mantendo-se os óbices sumulares, Súmulas 5 e 7/STJ. IV. DISPOSITIVO 7. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

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