Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.171.795

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, afastando- se a tese de negativa de prestação jurisdicional e aplicando-se o teor da Súmula 7/STJ, conclusão esta que o presente recurso busca infirmar. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Questões em discussão: (i) aferir se houve negativa de prestação jurisdicional e violação aos artigos 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC; (ii) verificar se a pretensão recursal demanda o exame do conjunto fático probatório dos autos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. As questões postas em discussão foram dirimidas pelo Tribunal de origem de forma suficiente, fundamentada e sem omissões, devendo ser afastada a alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/15. Consoante entendimento desta Corte, não importa negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pela parte recorrente, decidindo de modo integral a controvérsia posta. Precedentes. 4. A pretensão de modificar o entendimento firmado pelo Tribunal de origem, acerca da presença dos requisitos autorizadores para a responsabilidade civil, demandaria o revolvimento do acervo fático- probatório dos autos, providência vedada em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. IV. DISPOSITIVO 5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

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