Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.171.675

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. EXAME INVIÁVEL EM RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA DO STF. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PREVENÇÃO. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA COM BASE EM NORMAS INTERNAS DO TRIBUNAL DE ORIGEM. REEXAME DE DIREITO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 280/STF. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/15), devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade conforme nele previsto, nos termos do Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Afasta-se a alegada violação do artigo 1.022 do CPC/2015 quando o acórdão recorrido manifesta-se de maneira clara e fundamentada a respeito das questões relevantes para a solução da controvérsia. 3. É descabida a análise, em recurso especial, da irresignação fundada na violação a artigos ou princípios constitucionais. A uma, por se tratar de matéria reservada à apreciação do Supremo Tribunal Federal e, a duas, por não se inserirem no conceito de lei federal, nos termos do art. 105, III, da Constituição Federal. 4. Inviável a análise da questão controvertida dos autos porquanto demanda a análise da Lei local que disciplina a matéria. Incidência da Súmula 280 do STF. 5. Agravo interno não provido.

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