Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.171.443
- Julgado em 16/09/2026 · publicado em 21/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DANO AO ERÁRIO. ELEMENTO SUBJETIVO CONSTATADO. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Na hipótese, verifica-se que rever o entendimento do acórdão recorrido acerca de estarem presentes os requisitos para configuração do ato de improbidade (dolo específico e dano ao erário), aptos a acarretar as sanções a ele cominadas, ensejaria o reexame do conjunto fático- probatório da demanda, providência vedada no âmbito do recurso especial, dado o óbice da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Agravo interno desprovido.
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