Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.171.326
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS VIAS ORDINÁRIAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 281 DO STF. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ MANTIDA.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, é inadmissível a interposição de recurso especial contra decisão monocrática, uma vez que um dos pressupostos para sua admissibilidade é o esgotamento das vias ordinárias.
2. Da petição de agravo interno não se extrai argumentação relevante apta a infirmar os fundamentos da decisão ora agravada, incidindo, por analogia, a orientação da Súmula n. 281 do STF. Agravo interno improvido.
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