Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.171.325
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
1. A decisão agravada conheceu do agravo para não conhecer do
recurso especial em razão do óbice da Súmula n. 7/STJ.
2. O fundamento utilizado na decisão recorrida para conhecer do
agravo e não conhecer do recurso especial não foi objeto de
impugnação nas razões recursais do agravo interno.
3. Razões do agravo interno que desatendem o princípio da
dialeticidade e a previsão contida no art. 1.021, §1º, do CPC.
Agravo interno não conhecido.
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