Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.171.287

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL EM RELAÇÃO DE CONSUMO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não houve ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, uma vez que o acórdão recorrido adotou fundamentação suficiente decidindo integralmente a controvérsia. É indevido conjecturar-se a existência de omissão, obscuridade ou contradição no julgado apenas porque decidido em desconformidade com os interesses da parte. 2. O Tribunal de origem concluiu que não foi demonstrada de forma inequívoca a relação de consumo nem o vínculo entre a demandada e o estacionamento onde ocorreu o alegado evento danoso, tampouco o nexo causal indispensável à configuração do dever de indenizar. A pretensão recursal pressupõe a revisão das conclusões fáticas firmadas pelas instâncias ordinárias, providência vedada em sede de recurso especial, à luz da Súmula 7/STJ. 3. A incidência da Súmula 7/STJ inviabiliza o conhecimento do recurso pela alínea c do art. 105, III, da CF/1988, quando o dissídio versa sobre matéria cuja análise depende do reexame do conjunto fático-probatório. 4. Agravo interno desprovido.

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