Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.171.261
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
REVISIONAL DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO
RECURSO ESPECIAL.
1. Ação revisional de complementação de aposentadoria.
2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do
agravo em recurso especial, em razão da não impugnação específica
dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade:
incidência da Súmula 284/STF e ausência de comprovação do dissídio
jurisprudencial alegado.
3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece
conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna,
especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso
especial. Julgados do STJ.
4. Agravo interno não provido.
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