Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.171.241

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ÓBICES DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial interposto em ação declaratória de rescisão contratual cumulada com pedidos cominatório e indenizatório, com reconvenção, envolvendo contrato de locação e pacto de compra e venda de bens vinculados ao imóvel, no qual o acórdão de origem concluiu pela culpa dos réus/reconvintes na rescisão e pela inexigibilidade de multa por rescisão antecipada. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se: (i) é possível afastar os óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ quando a pretensão recursal demanda reexame de provas e interpretação de cláusulas contratuais, e (ii) há prequestionamento dos arts. 373, I, do CPC e 884 do CC, a viabilizar o conhecimento do recurso especial. III. Razões de decidir 3. A pretensão de afastar a culpa na rescisão e de reconhecer violação à boa-fé objetiva demanda reexame do conjunto fático-probatório e interpretação de cláusulas contratuais, o que atrai os óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ. 4. A discussão acerca dos arts. 421 e 422 do CC, vinculada à análise da boa-fé e do conteúdo contratual, igualmente pressupõe incursão sobre fatos e cláusulas, incabível em recurso especial. 5. Os arts. 373, I, do CPC e 884 do CC não foram objeto de debate no acórdão recorrido, nem houve oposição de embargos de declaração para provocar o pronunciamento, incidindo as Súmulas 282 e 356 do STF quanto ao prequestionamento. IV. Dispositivo 6. Agravo interno desprovido.

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