Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.171.236

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LIQUIDAÇÃO. NOMEAÇÃO DE PERITO CONTÁBIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. NECESSIDADE DA PERÍCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o tribunal de origem se pronuncia, de forma fundamentada, sobre as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte, não se exigindo do julgador a manifestação sobre todos os argumentos deduzidos. 2. A conclusão do tribunal de origem quanto à necessidade da perícia contábil para a apuração do crédito assentou-se no exame das circunstâncias da liquidação; rever tal premissa demandaria reexame de fatos e provas, vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. A parte agravante não trouxe argumentos aptos a infirmar os fundamentos da decisão agravada. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

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