Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.171.231

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCIDÊNCIA DOS ÓBICES CONTIDOS NAS SÚMULAS 283 E 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu de agravo para não conhecer de recurso especial, manejado com fundamento no art. 105, III, “a” da CF, no bojo de agravo de instrumento na origem. 2. Nas razões do apelo extremo, a parte apontou ofensa aos artigos 269, 435, 436 e 1.022, II e 489, §1º, do CPC. 3. A decisão agravada afastou a tese de negativa de prestação jurisdicionbal e considerou deficiente a fundamentação apresentada no recurso especial, aplicando o teor das Súmulas 283 e 284/STF, os quais são refutados pela insurgente no presente reclamo. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se: i) houve negativa de prestação jurisdicional pelas instâncias ordinárias; ii) os fundamentos do acórdão recorrido foram impugnados especificamente nas razões do recurso especial. III. Razões de decidir 5. As questões levadas à discussão foram dirimidas pelo Tribunal de origem de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões. Afasta-se, portanto, a alegada ofensa aos artigos 489 e 1.022 do CPC e a tese de negativa de prestação jurisdicional. 6. A subsistência de fundamento inatacado, apto a manter a conclusão do aresto impugnado e a apresentação de razões dissociadas desse fundamento, impõe a incidência das Súmulas 283 e 284 do STF, por analogia. Precedentes. IV. Dispositivo 7. Resultado do Julgamento: agravo interno desprovido.

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