Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.171.195

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Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. USUCAPIÃO URBANA. ANIMUS DOMINI E COMODATO FAMILIAR. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. MERO REENQUADRAMENTO JURÍDICO. INEXISTÊNCIA. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. INAPLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 2. Discussão sobre animus domini e comodato verbal vincula-se à prova oral e circunstancial, cujo reexame não se admite nesta via jurídica extraordinária. 3. Pretensão de mero reenquadramento jurídico não se caracteriza quando se busca alterar premissas fáticas definidas pelas instâncias ordinárias. 4. A interposição do agravo interno, sem caráter protelatório, não autoriza aplicar a multa do art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil. 5. Agravo interno a que se nega provimento.

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