Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.171.192
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS. SÚMULA N. 283/STF. 1. A parte recorrente limitou-se a alegar sua legitimidade para acionar diretamente a seguradora em caso de acidente de trânsito, entretanto deixou de impugnar fundamentos autônomos do acórdão recorrido aptos a manter a decisão atacada, quais sejam, a ocorrência de coisa julgada e a irregularidade processual na denunciação da lide. 2. A ausência de impugnação a fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido atrai a incidência da Súmula n. 283/STF. Agravo interno improvido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.