Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.171.189
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO C/C DECLARAÇÃO DE QUITAÇÃO DE
FINANCIAMENTO DE IMÓVEL E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. REEXAME DE
FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Ação de consignação em pagamento c/c declaração de quitação de
financiamento de imóvel e compensação por danos morais.
2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
3. Agravo interno não provido.
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